Polícia Penal de SP: PGE conclui análise e Proposta de Emenda à Constituição estadual

Proposta agora passa pela Casa Civil e segue para Assembleia Legislativa

Por Fórum Penitenciário Permanente

A Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) concluiu a análise da Proposta de Emenda à Constitucional estadual (PEC) para regulamentar a Polícia Penal paulista. A PEC estava desde o final de junho na PGE e agora passa pela Casa Civil antes de ser encaminhada pelo governador João Doria à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), onde será debatida e votada.

A expectativa é que a PEC seja encaminhada na próxima semana para a Alesp e buscando celeridade na tramitação da proposta, o Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, segue em diálogo articulado com os deputados estaduais.

Os membros do Fórum estão reunidos em Presidente Prudente nesta sexta-feira (11) para tratar, entre outras pautas da regulamentação da Polícia Penal e também do Projeto de Lei 529/2020, proposta de Doria que visa extinguir e privatizar diversas empresas e autarquias públicas, e que, se aprovada, vai transferir o Iamspe à iniciativa privada e ainda aumentar a alíquota de contribuição paga pelos servidores. No final do dia, os sindicalistas divulgarão um vídeo e novo texto com detalhes da reunião.

Apesar da construção coletiva da proposta da Polícia Penal, com a participação do Fórum no Grupo de Trabalho (GT) criado em janeiro pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os sindicalistas recordam que a PEC tem que passar pelo crivo do governo estadual e que, além das ressalvas feitas pela PGE na análise, o texto original também pode ter outras alterações na Casa Civil.

Análise da PGE

Uma das questões pontuadas pela PGE é quanto à previsão de uma Lei Orgânica da Polícia Penal na PEC, outro passo necessário à regulamentação para reorganização das carreiras do sistema prisional paulista com a Polícia Penal. Na nota técnica, o Procurador José Renato Ferreira Pires afirma que há entendimento contrário consolidado no Supremo Tribunal Federal, pois não é possível editar lei complementar estadual neste sentido sem que haja correspondência no ordenamento jurídico nacional.

A PGE também recomendou que a competência da Polícia Penal paulista esteja restrita aos estabelecimentos penais e orientou que, na alteração do texto da Constituição estadual, a denominação seja “Da Política Penitenciária e da Polícia Penal”, pois o Artigo 143 que trata do tema não será alterado, “continuará em vigor, não havendo portanto razão para exclusão da referência à política penitenciária do Estado”.

Quanto à vinculação da Polícia Penal à Secretaria de Administração, a PGE defendeu a exclusão desse ponto da PEC por tratar de tema de organização administrativa, não cabendo “à Constituição local determinar que órgãos serão vinculados a uma Secretaria de Estado”. No que tange à SAP, “a Pasta foi criada por meio de lei ordinária” e, assim, pode ser alterada por decreto a qualquer tempo.

Processo de regulamentação

A PEC da Polícia Penal de São Paulo é resultado da construção coletiva, com participação dos sindicatos da categoria no GT criado em janeiro último pela SAP. A primeira etapa do GT cumpriu com a meta de criar a PEC, mas os trabalhos do grupo prosseguirão para debater e elaborar os demais passos jurídicos necessários à regulamentação.

Em maio, a PEC havia retornado à SAP devido à falta de parecer da consultoria jurídica, e passou por análise pela Assessoria Técnico-Legislativa da PGE do final de junho até o começo deste mês de setembro, e seguirá agora da Casa Civil para apreciação e votação na Alesp.

Caso a PEC sofra alterações durante a tramitação, em desacordo com as reivindicações da categoria, é na Assembleia Legislativa onde ocorrerão os debates finais em diálogo com os deputados estaduais antes da votação. A aprovação depende de voto favorável de três quintos dos deputados.

Para votação na Alesp, a PEC precisa ser publicada no Diário da Assembleia, é debatida em três sessões ordinárias e as emendas só podem ser feitas na fase de pauta do tema na mesa da presidência, de acordo com o regimento interno da Casa.

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