Prazo de afastamento dos servidores da SAP é estendido para 30 de julho em virtude da pandemia

Carlos Vítolo

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (14), a renovação da Resolução SAP 43, que dispõe sobre o prazo de afastamento dos servidores do sistema prisional de São Paulo. A renovação do prazo se deu por meio da publicação da Resolução SAP-107 e estende o prazo para até o dia 30 de julho.

De acordo com o Artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-3-2020, agora renovada pela Resolução SAP-107, os servidores da SAP, com 60 anos ou mais, e aqueles que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, deverão requerer a concessão de férias e/ou de licença-prêmio. O início da concessão se deu a partir de 26-03-2020.

Segundo o documento, os servidores que se enquadrarem nas condições acima citadas, deverão comprovar a condição de saúde, apresentando atestado médico expedido nos últimos 180 dias, ou cópia de prontuário médico que aponte a patologia.

Vale lembrar que Artigo 7º suspendeu a concessão de férias e/ou licença-prêmio aos servidores não enquadrados nas condições acima descritas.

Segue a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (14), da Resolução SAP-107, com a renovação do prazo para até o dia 14 de julho.

Direito garantido: vale lembrar que o direito de afastamento da categoria foi garantido por liminar da Justiça do Trabalho, em ação civil pública ingressada pelos sindicatos do Fórum Penitenciário Permanente (SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP).

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Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-107, de 13-7-2020

Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações, e na Resolução SAP-45, de 25-03-2020

O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.056, de 10-07-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, resolve:

Artigo 1º – Fica estendido, até 30-07-2020, o prazo a que aludem:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;

II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

III – o §2º do artigo 1º da Resolução SAP-45, de 25-03-2020.

Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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