Venceu prazo para que SAP atenda medidas contra a COVID no sistema. Denuncie falta de EPI e de testes

Está valendo a multa diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada, conforme liminar da Justiça do Trabalho, e SIFUSPESP pede que a categoria denuncie a situação das unidades. Em resposta ao Tribunal Regional do Trabalho, SAP é evasiva e não informa cronograma de testagem massiva no sistema prisional

Por Fórum Penitenciário Permanente


Terminou no final de junho o prazo para que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informasse à Justiça do Trabalho as medidas realizadas e a serem tomadas para testagem em massa e outras ações de proteção contra o coronavírus (COVID-19) no sistema prisional, conforme determinação da liminar conquistada por ação civil pública do Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP.

A partir desta segunda-feira (6), já está valendo a multa diária de R$ 1.000,00 e por obrigação violada. Por isso, os sindicatos pedem que a categoria denuncie a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), de insumos de higiene pessoal e do ambiente de trabalho, como álcool gel, toalha descartável e hipoclorito de sódio, e ainda a falta de testes, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis junto à Justiça do Trabalho. 

A denúncia pode ser feita anonimamente, descrevendo o fato e informando a unidade prisional. Envie a mensagem para:

SIFUSPESP: pelo Whatsapp (11) 99339-4320 e (11) 99309-4589, pelo e-mail
imprensa@sifuspesp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sifuspesp.sindicato/

SINDASP: pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294 ou pelos e-mails, imprensa@sindasp.org.br, presidencia@sindasp.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/sindaspsp/

SINDCOP: pelo Whatsapp (14) 99762-7130, pelo e-mai imprensa@sindcop.org.br ou ainda por mensagem no Facebook https://www.facebook.com/SINDCOPBAURUSP .


Resposta da SAP à Justiça é evasiva e não informa cronograma de testagem

Contrariando as expectativas devido à liminar, o que a SAP demonstra no ofício à Justiça do Trabalho quanto às medidas tomadas são ações evasivas, longe da testagem massiva contemplando servidores penitenciários e população carcerária. Em vez de informar um cronograma com data e as unidades prisionais para os testes em massa, a SAP se limitou a informar que uma “primeira fase” de testagem da COVID-19, com um “projeto piloto” iniciado em 15 de junho na Penitenciária II de Sorocaba.

A própria SAP se contradiz no documento porque informa que recebeu 26.400 testes doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), além dos disponibilizados pelo governo estadual, mas o total de testes realizados – 4.657 somando os feitos em servidores (2.091) e em detentos (2.566) – está muito distante destes mais de 25 mil doados pelo Depen.

Ainda segundo a Secretaria, o “objetivo é realizar a testagem em massa, priorizando as unidades onde houver casos suspeitos/confirmados entre as 176 unidades prisionais de São Paulo”. Mas o correto pela liminar é o atendimento de todo o sistema como forma de prevenção, como determina a Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos como este de pandemia, e não apenas em algumas unidades prisionais. 

Além dos 21 óbitos, 266 servidores penitenciários foram infectados pelo coronavírus desde março até este 6 de julho, mais 91 casos suspeitos, aponta apuração feita pelo SIFUSPESP com base em testes e denúncias enviados pela categoria. Na população carcerária, há 262 detentos confirmados, 15 óbitos e 78 casos suspeitos segundo mapeamento do Depen.

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