Doria sofre segunda derrota no trâmite da reforma da Previdência

APEOESP conquista liminar para suspensão da PEC 18

Por Inês Ferreira

O desembargador Antônio Carlos Malheiros, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Apeoesp, que suspende a tramitação da PEC 18.

De acordo com a solicitação da entidade, a PEC 18 contém disposições que nada têm a ver com a reforma da Previdência social do estado e seu objetivo declarado, como a possibilidade de pagar subsídios aos funcionários públicos (em vez de salários), restrições à readaptação, restrições à licenças por doenças ocupacionais e restrição de décimos que podem ser incorporados aos salários dos funcionários públicos.

Em vista disso, o Departamento Jurídico da Apeoesp protocolou Mandado de Segurança Coletivo para interromper o processamento da PEC.

A liminar foi concedida nos seguintes termos:

“Assim, defiro a liminar pleiteada, para fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18), que modifica o regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do “fumus boni juris” e “periculum in mora”.

Segundo a deputado estadual Bebel (PT), que também é presidente da Apeoesp, “essa liminar é uma vitória extremamente importante, pois questiona os méritos da reforma previdenciária de Doria e impede o avanço da PEC 18, sem cuja aprovação também não é possível avançar no processo do PLC 80/2019 (que também faz parte da reforma), objeto de uma segunda ação da APEOESP ”.

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