Entenda como ficam os agentes penitenciários no relatório da reforma da Previdência

Deputado relator anunciou na manhã desta quinta sua versão da proposta

Leitura do relatório e parecer do relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP). Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.


O relatório do projeto de Reforma da Previdência foi apresentado na manhã desta quinta-feira (13) durante reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

De autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o texto não trouxe muitas mudanças em relação ao projeto inicial encaminhado ao Congresso pelo Governo Bolsonaro.

Na Câmara, a reforma da Previdência tramita como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019.

Uma das alterações mais importantes é a retirada dos Estados e Municípios da Reforma da Previdência. De acordo com o relatório, se aprovadas pelos deputados, as mudanças nas aposentadorias não terão efeito para os servidores públicos estaduais e municipais.

Cada governo estadual e municipal terá que mudar seus regimes próprios de previdência, em suas respectivas assembleias legislativas e câmaras municipais. De acordo com lideranças sindicais da categoria, a tendência é que as reformas dos estados e municípios não discordem daquilo que for aprovado para os trabalhadores da União na PEC 06/2019.

No entanto, os Estados e Municípios podem voltar a fazer parte da reforma da Previdência no momento de discussão do projeto no plenário da Câmara, caso a proposta seja aprovada na Comissão Especial.

O relatório manteve a idade mínima de 55 anos para aposentadoria do agente penitenciário, conforme a Lei Complementar nº 51 de 1985.

Essa lei não estipula idade mínima e já prevê a aposentadoria do servidor homem que comprove 20 anos de atividade estritamente policial e mais 10 anos de contribuição. Para a servidora são 15 anos de atividade policial e 10 anos de contribuição.

O Supremo Tribunal Federal estende à atividade dos agentes penitenciários o caráter policial para obtenção de aposentadoria. 

Outros pontos

Algumas demandas do SINDCOP e de outras entidades representativas dos agentes penitenciários eram a equiparação dos trabalhadores civis da segurança pública com as polícias militares e as Forças Armadas.

Essas demandas não foram contempladas no texto do relator. As principais reivindicações incluem a garantia do valor integral das pensões por morte, a integralidade e paridade na aposentadoria para todos os servidores, independentemente da idade e do ingresso no serviço público e a diminuição da alíquota previdenciária.

Caso seja aprovada na Comissão Especial, a PEC 06/2019 vai para o plenário da Câmara e precisa obter os votos de, no mínimo, três quintos do número total de deputados, em cada turno da votação. São 308 votos favoráveis dos 513 deputados.

Veja AQUI a íntegra do relatório.

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