FunPen poderá custear bloqueadores de celular

O entendimento das empresas de telecomunicação é de que a instalação de bloqueadores em presídios é uma obrigação do poder público. Verba poderá vir do Fundo Penitenciário (FunPen)

Presídio de Presidente Venceslau (SP) foi um dos primeiros a instalar bloqueadores de celulares. (Foto: Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo)

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa, nesta quarta-feira (14), a partir das 9h, projeto do senador Lasier Martins (PSD-RS) que destina recursos para os estabelecimentos prisionais cumprirem a obrigatoriedade de instalar bloqueadores de telefones celulares.

Originalmente, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2017 sugeria a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), mas nas passagens pelas comissões foi proposta a substituição pelo Fundo Penitenciário Nacional (FunPen), por este possuir, ao contrário do Fistel, respaldo legal para assegurar o direcionamento de verbas orçamentárias ao objetivo pretendido. A mudança foi mantida pelo relator na CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Segundo o autor, é de interesse público a exclusão da área das unidades prisionais do alcance das redes de telefonia celular. A medida ajudaria, conforme acrescentou, a coibir a atuação de quadrilhas dentro dos presídios.

A proposta de Lasier soluciona impasses em vários estados que aprovaram leis determinando a instalação de equipamentos bloqueadores pelas prestadoras de serviço de telecomunicações, normas que vêm sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal. Este tribunal já decidiu pela inconstitucionalidade dessas normas estaduais.

O entendimento das empresas é de que a instalação de bloqueadores em presídios é uma obrigação do poder público. O argumento do setor empresarial converge com a avaliação do relator sobre a questão. Otto Alencar lembrou, inclusive, que a possibilidade de bloqueio de serviços de telecomunicações sem fio em estabelecimentos penais já é prevista no art. 4º da Lei 10.792/2003.

“A referida legislação impôs, portanto, às próprias instituições carcerárias a obrigação de instalar os bloqueadores de sinais de radiocomunicação, ou seja, a responsabilidade para tanto estaria nas mãos do poder público e não da iniciativa privada. E, de forma acertada, adequada e pertinente, o PLS 285/2017 identifica a principal restrição a dar efetividade à limitação pretendida, qual seja a de ordem financeira e orçamentária”, destaca Otto Alencar em seu relatório.

Caso o projeto seja aprovado, será analisado em turno suplementar na CCT, por ter caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado 

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