Desembargadores mandam Fazenda pagar o ALE imediatamente

Pagamento será coletivo

 Inês Ferreira

O SINDCOP conquistou hoje uma das mais importantes vitórias, na ação do Adicional Local de Exercício (ALE 100%). Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitaram os recursos interpostos pela Fazenda Pública e acolherem os Embargos de Declaração propostos pelo SINDCOP, mandando apostilar o ALE imediatamente.

“Isso significa que a Justiça determinou que o ALE deve ser pago o mais rápido possível, mesmo que não haja cálculo correto dos valores vencidos”, afirmou o presidente da entidade, Gilson Pimentel Barreto.

Segundo o presidente, a vitória comprova a competência do Departamento Jurídico da entidade, que é comandado pelo advogado José Marques.

“Depois de uma longa batalha jurídica, vencemos e teremos o apostilamento. A espera foi longa, mas nunca duvidamos da vitória. Sempre informamos os filiados de que o Departamento Jurídico teria competência para vencer todos os obstáculos. Inúmeras vezes pedimos para que confiassem no nosso trabalho e tivessem paciência que a vitória era certa”, disse o presidente.

A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu por meio de uma sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP. Os votos foram dados pelos desembargadores Aliende Ribeiro, Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. O relator foi o desembargador Danilo Panizza Filho.

Na decisão, os desembargadores ainda reafirmaram a representatividade da categoria pelo SINDCOP afirmando que “não há como se alegar falta de capacidade ou de legitimidade de representação” da entidade.

A legitimidade de representação havia sido questionada na ação do ALE, por uma outra entidade numa tentativa de obstruir a decisão da Justiça, que já havia transitado em julgado.

Segundo a decisão do TJ,  o apostilamento é obrigação da Administração Pública que decorre da decisão judicial, em  conformidade como já decidido pela relatoria do TJ, em julgado anterior (Agravo de Instrumento nº 2184340-89.2016.8.26.0000).

Também foi descartado o apostilamento individual do ALE. Segundo a decisão, a execução única, com individualização de valores, beneficia todos os associados do Sindicato, independentemente da época de filiação, ou seja, ainda que o exequente tenha se filiado à associação de classe após o ajuizamento da ação.

“Isso significa que o apostilamento será coletivo e todos os filiados do SINDCOP terão direito ao recebimento independente da época em foi filiado, ou seja, se o servidor ainda quiser se filiar terá direito ao apostilamento”, disse o presidente. 

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