Portaria regulamenta utilização de imóveis nos estabelecimentos penais

Chefes de estabelecimentos penais, no exercício de seus cargos ou funções, deverão residir obrigatoriamente na área dos estabelecimentos penais que estejam designados

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou uma portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal, que regulamenta a utilização de bens imóveis do Estado, sob a responsabilidade da Polícia Penal, localizados nas unidades prisionais, usados para fins de residência de servidores públicos. O documento estabelece critérios e procedimentos administrativos, observando princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.

De acordo com o artigo 2º, chefes de estabelecimentos penais, vinculados às Coordenadorias de Execução Penal Regionais ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, no exercício de seus cargos ou funções, deverão residir, obrigatoriamente, na área dos estabelecimentos penais para a qual estejam designados, desde que existam imóveis vagos.

O documento também destaca que poderão residir nas áreas dos estabelecimentos penais – observada a existência de imóveis vagos passíveis de destinação – respeitando a ordem de prioridade:

I – o Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e o Corregedor-Geral da Polícia Penal;

II – os Chefes de Divisão de Complexo Penal, quando houver;

III – observada a ordem hierárquica funcional, os policiais penais designados para funções de comando nas áreas de segurança interna, segurança externa, intervenção tática e escolta no âmbito da Polícia Penal;

IV – os servidores e policiais penais cuja presença seja considerada útil ou imprescindível à manutenção da ordem, disciplina, segurança, manutenção e conservação, e às atividades laborais dos Estabelecimentos Penais;

V – os Coordenadores das Coordenadorias de Execução Penal Regionais.

O texto aponta que, a ocupação por coordenadores, somente poderá ocorrer em imóveis vagos localizados em estabelecimentos penais vinculados à respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional, desde que passíveis de destinação para essa finalidade. Ainda, que é vedada a outorga de uso de imóvel, sob gestão da Polícia Penal, aos servidores e aos policiais penais que se encontrem em período de estágio probatório.

Para solicitar a outorga de uso, deverá ser formalizado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e apresentado os documentos listados na portaria. No recebimento ou devolução do imóvel, uma equipe designada pelo chefe do estabelecimento penal deverá lavrar termo ou ata de vistoria.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA DGPP Nº 012/2025

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