Chefes de estabelecimentos penais, no exercício de seus cargos ou funções, deverão residir obrigatoriamente na área dos estabelecimentos penais que estejam designados
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou uma portaria do Diretor-Geral da Polícia Penal, que regulamenta a utilização de bens imóveis do Estado, sob a responsabilidade da Polícia Penal, localizados nas unidades prisionais, usados para fins de residência de servidores públicos. O documento estabelece critérios e procedimentos administrativos, observando princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.
De acordo com o artigo 2º, chefes de estabelecimentos penais, vinculados às Coordenadorias de Execução Penal Regionais ou à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, no exercício de seus cargos ou funções, deverão residir, obrigatoriamente, na área dos estabelecimentos penais para a qual estejam designados, desde que existam imóveis vagos.
O documento também destaca que poderão residir nas áreas dos estabelecimentos penais – observada a existência de imóveis vagos passíveis de destinação – respeitando a ordem de prioridade:
I – o Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e o Corregedor-Geral da Polícia Penal;
II – os Chefes de Divisão de Complexo Penal, quando houver;
III – observada a ordem hierárquica funcional, os policiais penais designados para funções de comando nas áreas de segurança interna, segurança externa, intervenção tática e escolta no âmbito da Polícia Penal;
IV – os servidores e policiais penais cuja presença seja considerada útil ou imprescindível à manutenção da ordem, disciplina, segurança, manutenção e conservação, e às atividades laborais dos Estabelecimentos Penais;
V – os Coordenadores das Coordenadorias de Execução Penal Regionais.
O texto aponta que, a ocupação por coordenadores, somente poderá ocorrer em imóveis vagos localizados em estabelecimentos penais vinculados à respectiva Coordenadoria de Execução Penal Regional, desde que passíveis de destinação para essa finalidade. Ainda, que é vedada a outorga de uso de imóvel, sob gestão da Polícia Penal, aos servidores e aos policiais penais que se encontrem em período de estágio probatório.
Para solicitar a outorga de uso, deverá ser formalizado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e apresentado os documentos listados na portaria. No recebimento ou devolução do imóvel, uma equipe designada pelo chefe do estabelecimento penal deverá lavrar termo ou ata de vistoria.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA DGPP Nº 012/2025



